Art. 1º - O Município de SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, é Unidade Territorial que integra a Organização politica-administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e Legislativa nos tennos previstos na Constituição Federal, Estadual e por essa Lei Orgânica.
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