Descrição
ART. 1º - O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, É UNIDADE TERRITORIAL QUE INTEGRA A ORGANIZAÇÃO POLITICA-ADMINISTRATIVA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DOTADA DE AUTONOMIA POLÍTICA, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E LEGISLATIVA NOS TENNOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E POR ESSA LEI ORGÂNICA.
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