PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 035/2024

Informações da matéria
Autor: WASHINGTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Data: 12/11/2024
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Ementa

REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB

Justificativa

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa regulamentar e autorizar o bronzeamento artificial
utilizando câmaras de bronzeamento artificial (camas, cabines e paredões verticais) no
Município de São José de Piranhas PB, considerando os avanços tecnológicos e científicos
no campo da estética e bem-estar, bem como os benefícios econômicos associados ao
desenvolvimento deste setor. São Jose de Piranhas PB atualmente conta com vários
espaços dedicados ao bronzeamento artificial utilizando câmaras de bronzeamento artificial
(camas, cabines e paredões verticais), refletindo uma demanda significativa e uma indústria
em crescimento. Esses estabelecimentos não só oferecem serviços de qualidade à
população, mas também representam uma fonte crucial de emprego para muitos
profissionais da área de estética e beleza, contribuindo para o mercado de trabalho local de
maneira substancial.
Uma das principais vantagens do bronzeamento artificial utilizando câmaras de
bronzeamento artificial (camas, cabines e paredões verticais) reside na sua capacidade de
controlar a intensidade do bronzeado, oferecendo uma alternativa segura à exposição solar
direta. Ao permitir o ajuste da quantidade de radiação UV emitida durante o processo, é
possível evitar queimaduras solares e outros danos à pele comuns em exposições
prolongadas ao sol. Entretanto, é crucial reconhecer que nem todos os métodos de
bronzeamento artificial são igualmente seguros. Alguns procedimentos podem apresentar
riscos à saúde se não forem realizados de acordo com normas sanitárias rigorosas e por
profissionais qualificados. Por isso, a regulamentação proposta estabelece requisitos
específicos para os estabelecimentos que oferecem esse serviço, incluindo normas de
segurança, higiene e ética estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal
aplicável aos procedimentos estéticos. Além de promover a segurança dos consumidores, a
autorização do bronzeamento artificial utilizando câmaras de bronzeamento artificial
(camas, cabines e paredões verticais) também visa assegurar condições dignas de trabalho
para os profissionais da área. Nesse sentido, a legislação proposta inclui normas
trabalhistas que garantem o cumprimento dos direitos trabalhistas, como jornada de
trabalho adequada, pagamento justo e condições de trabalho seguras e saudáveis. Tais
medidas visam não apenas proteger os trabalhadores, mas também fortalecer o setor de
estética como um pilar importante da economia local. Portanto, a presente proposição visa
conciliar o avanço tecnológico e científico na área de estética com a proteção à saúde
pública e aos direitos trabalhistas, garantindo que o bronzeamento artificial utilizando
câmaras de bronzeamento artificial (camas, cabines e paredões verticais) seja praticado de
maneira responsável e segura dentro dos limites do Município de São Jose de Piranhas -
PB

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/11/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ALAN CAVALCANTI DE MORAIS
CADASTRADO   
12/11/2024 09:00:01 RETIRADO DE PAUTA  007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 30/11/2024) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA  mais RETIRADO DE PAUTA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA 
26/11/2024 09:00:02 PEDIDO DE VISTA 
RELATOR: JOÃO BOSCO DANTAS DE LIMA
COMISSÃO: Comissão de Legislação e Justiça
PEDIDO DE VISTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WASHINGTON

2º SECRETÁRIO

PSB

Autor

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