PROJETO DE LEI EXECUTIVO: /2024

Informações da matéria
Autor: SANDOVAL VIEIRA LINS
Data: 12/03/2024
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Ementa

PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE VIGILANTE PARA VIGIA NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 849/2023

Justificativa

VOU ISNEPROJETO DE LEI MUNICIPAL N° ____________, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE VIGILANTE PARA VIGIA NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 849/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA CRIADO NOS TERMOS DESTA LEI, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, OS CARGOS PÚBLICOS DE ARTESÃO, PORTEIRO, ZELADOR, SERRALHEIRO, MESTRE DE OBRAS E PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SISTEMA QUE INTEGRARÃO O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS.

ART. 2º. ARTESÃO É AQUELE QUE REALIZA COM O USO DE SUAS MÃOS, MEDIANTE A INTERAÇÃO ENTRE A CRIATIVIDADE, A HABILIDADE TÉCNICA E O COMPONENTE INTELECTUAL A CONFECÇÃO DE UM PRODUTO ARTESANAL. SÃO ARTESÃOS E ARTESÃS: TALHADORES, GRAVADORES, ESCULTORES, PINTORES, CERAMISTAS, RENDEIRAS, BORDADEIRAS, TECELÃS, AQUELES QUE CRIAM INSTRUMENTOS MUSICAIS, BIJUTERIAS E PEÇAS DE MADEIRA PARA USO DIÁRIO, CESTAS, GAMELAS, COLCHAS DE RETALHOS E BRINQUEDOS, ENTRE OUTRAS COISAS.

ART. 3º. SÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITO PARA PROVIMENTO DO ARTESÃO:

I - CRIAÇÃO DE PEÇAS ARTESANAIS;

II - ATIVIDADES DE PESQUISA;

III CONFECCIONAR PRODUTOS ARTESANAIS POR MEIO DE PROCESSO MANUAL OU COM AUXILIO DE FERRAMENTAS;

IV - DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS CONFECCIONADOS ARTESANALMENTE;

V - PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS E EXPOSIÇÕES;

VI - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB ENCOMENDA;

VII- POSSUIR ENSINO MÉDIO COMPLETO.

ART. 4º. PORTEIRO É O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA, NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO E NA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU ÓRGÃO.

ART. 5º. SÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITO PARA PROVIMENTO DO PORTEIRO:

I CONCEDER ACESSO AOS VISITANTES;

II - CONCEDER ACESSO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO;

III - GARANTIR A SEGURANÇA DO LOCAL;

IV RECEBER CARTAS E ENCOMENDAS;

V - GUARDAR O LIVRO DE OCORRÊNCIAS;

VI - PERMANECER O TEMPO INTEGRAL NO SEU POSTO, SÓ SE AUSENTANDO EM CASOS DE EXTREMA URGÊNCIA;

VII REALIZAR PROVIDENCIA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, TIPO EFETUAR LIGAÇÕES PARA OS ÓRGÃOS, COMO POLÍCIA, SAMU, CORPO DE BOMBEIROS, ETC.;

VIII OPERAR OS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA;

IX - POSSUIR ENSINO MÉDIO COMPLETO.

ART. 6º. ZELADOR É O PROFISSIONAL QUE EXERCE A FUNÇÃO DE ZELADORIA EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, PROMOVENDO A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS MESMAS, EFETUANDO E SUPERVISIONANDO PEQUENOS REPAROS, ASSEGURANDO O ASSEIO, ORDEM E SEGURANÇA PARA O BEM ESTAR DE SEUS COMPONENTES.

ART. 7º. SÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITO PARA PROVIMENTO DO ZELADOR:

I - INSPECIONAR AS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, VERIFICANDO AS NECESSIDADES DE LIMPEZA E REPAROS PARA PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS;

II - EVITAR O USO INDEVIDO DAS INSTALAÇÕES, LEVANDO À ADMINISTRAÇÃO OS PROBLEMAS SURGIDOS;

III - EXECUTAR OU PROVIDENCIAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL, PEQUENOS REPAROS E SOLICITANDO AOS SEUS SUPERVISORES PESSOAS HABILITADAS PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES;

IV - CUIDAR DA HIGIENE DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES, EFETUANDO E SUPERVISIONANDO OS TRABALHOS DE LIMPEZA PARA MANTER AS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NAS CONDIÇÕES DE ASSEIO REQUERIDAS;

V - SOLICITAR E CONTROLAR O MATERIAL DE CONSUMO E DE LIMPEZA, TOMANDO COM BASE OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.

VI - POSSUIR ENSINO MÉDIO COMPLETO.

ART. 8º. SERRALHEIRO É O PROFISSIONAL QUE ORGANIZA O AMBIENTE DE TRABALHO, SELECIONA E CONSERVA OS MATERIAIS E INSTRUMENTOS DE TRABALHO; CONSTRÓI OU REFORMA PEÇAS EM FERRO, AÇO OU OUTROS METAIS; REALIZA PEQUENOS REPAROS E FIXA PEÇAS NOS LOCAIS ADEQUADOS; APLICA ZARCÃO ANTES DA PINTURA EM AÇO OU FERRO.

ART. 9º. SÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO SERRALHEIRO:

I - RECORTAR, MODELAR E TRABALHAR BARRAS PERFILADAS DE MATERIAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS PARA FABRICAR ESQUADRIAS, PORTAS, TABELAS, TRAVES, GRADES, VITRAIS, ESQUADRIAS E PEÇAS SIMILARES;

II - DESENVOLVER PRODUTOS E SOLUÇÕES QUE VISAM SUPRIR A DEMANDA CRESCENTE DO MERCADO CORPORATIVO EM SOLUÇÕES DE ESPAÇO, FAVORECENDO O BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES;

III - POSSUIR ENSINO MÉDIO COMPLETO;

IV - POSSUIR CNH B.

ART. 10. MESTRE DE OBRAS É O PROFISSIONAL QUE FAZ A GESTÃO DOS RESÍDUOS DA OBRA, CONTROLA A QUALIDADE DA CONSTRUÇÃO EM CADA UMA DAS ETAPAS. GERENCIA OS TRABALHADORES DO CANTEIRO DE OBRAS, DISTRIBUINDO TAREFAS, REMANEJANDO O PESSOAL, CONTROLANDO A QUALIDADE DO TRABALHO E FAZ SOLICITAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA O ANDAMENTO DAOBRA.

ART. 11. SÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO MESTRE DE OBRAS:

I - ADMINISTRAR PESSOAS NAS FRENTES DE TRABALHO;

II - SUPERVISIONAR PROCESSOS CONSTRUTIVOS;

III - INTERPRETAR PLANTAS;

IV - FAZER DIFERENTES MEDIÇÕES E CONTRIBUIR PARA O PLANEJAMENTO DEOBRAS, COM BASE NO PROJETO EXECUTIVO E NO CRONOGRAMA DEFINIDOS PELA CONSTRUTORA E PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL;

V - CONTROLA EQUIPAMENTOS E MATERIAIS;

VI - INSPECIONA QUALIDADE DE MATÉRIAS-PRIMAS UTILIZADAS E ADMINISTRA CRONOGRAMA DEOBRAS.

VII - POSSUIR ENSINO MÉDIO COMPLETO.

ART. 12. O PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SISTEMASÉ RESPONSÁVEL PORGERENCIAR AS INFORMAÇÕES DE BANCOS DE DADOS, FAZER A SUA DISTRIBUIÇÃO EM REDES DE COMPUTADORES. TAMBÉM ESTÁ ENVOLVIDO NAENGENHARIA DE SOFTWARE, NO PROCESSAMENTO DE DADOS E NA PARTE DE HARDWARE. AUXILIA O ENTE PÚBLICO A TRABALHAR SEUS DADOS E APERFEIÇOAR SEUS PROCESSOS DE MANEIRA MAIS EFICAZ UTILIZANDO A TECNOLOGIA COMO FERRAMENTA INOVADORA.

ART. 13. SÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SISTEMAS:

I - ALTERAR E GERENCIARA DATA BASE DE BANCO DE DADOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICO MUNICIPAL;

II - EXCLUIR E MANTER DADOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICO MUNICIPAL;

III - GARANTIR OBOM FUNCIONAMENTO DE SITES, APLICATIVOS E TODO TIPO DE SOFTWAREANTES DE ESTAREM DISPONÍVEIS AOS USUÁRIOS;

IV - GARANTIR QUE O SERVIÇO ESTEJA TOTALMENTE ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO E GARANTIR A SATISFAÇÃO DO USUÁRIO;

V - IDENTIFICAR UM PROBLEMA RAPIDAMENTE, APONTAR A SOLUÇÃO EFICAZ E PREVER OS RISCOS DE UM DETERMINADO SERVIÇO;

VI - FAZER ANÁLISES E O GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES, TIPO PROCESSAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS: CNES, BPA, FPO, SIA SUS, PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO ESUS APS, ESUS TERRITÓRIO, DIGITAÇÃO DO SISTEMA DO BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE, ETC.;

VII - TER FORMAÇÃO EM UMA ÁREA ESPECIFICA DA COMPUTAÇÃO;

VIII - TER CONHECIMENTO SÓLIDO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, UTILIZAR OS RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA FACILITAR O ACESSO;

IX - POSSUIR ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DA COMPUTAÇÃO.

ART. 14. AS REFERÊNCIAS, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS CARGOS CRIADOS NO ART. 1º, SERÃO ESTABELECIDOS NO ANEXO I DESTA LEI.

ART. 15. ALTERA-SE O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 849 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE VIGILANTE QUE PASSA A VIGORAR COM A DENOMINAÇÃO DE VIGIA.

ART. 16. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DOS RECURSOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO, FICANDO O EXECUTIVO AUTORIZADO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO SE NECESSÁRIO.

ART. 17. É PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, O ANEXO I.

ART. 18. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, AOS 08 DE MARÇO DE 2024.

ANEXO IQUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS EFETIVOSVENCIMENTO PARA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE ATÉ 40 HORASGRUPO DE APOIOSIGLASDENOMINAÇÃO / CARGOQUANT.PE-CE 1ARTESÃO2PE-CE 1MESTRE DE OBRAS8PE-CE 1PORTEIRO20PE-CE 1SERRALHEIRO4PE-CE 1VIGIA66PE-CE 1ZELADOR12-X--X--X-QUADRO SUPERIORVENCIMENTO PARA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE ATÉ 40 HORASSIGLASDENOMINAÇÃO / CARGOQUANT.PE-CE 5ANALISTA DE SISTEMAS1


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
12/03/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
12/03/2024 09:00:01 003ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (27/02/2024 à 31/05/2024) de 12 de Março de 2024 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  APROVADO 

Sessão: 003/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

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