PROJETO DE LEI EXECUTIVO: /2024

Informações da matéria
Autor: SANDOVAL VIEIRA LINS
Data: 12/03/2024
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.

Justificativa

PROJETO DE LEI N. ___ , DE 11 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ R$1.000.00,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), CONFORME PROGRAMAÇÃO DESCRIMINADA:

07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

15.451.2007.1095 REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA CENTENÁRIA

706 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES....................................................R$ 600.000,00

15.451.2007.1096 PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS

706 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES....................................................R$ 400.000,00

TOTAL........................... R$1.000.000,00

ART. 2º - PARA COBERTURA DA ABERTURA DESTE CRÉDITO, FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL IGUALMENTE AUTORIZADO A UTILIZAR OS RECURSOS PREVISTOS NOS INCISOS I, II E III, PARÁGRAFO I, ART. 43, DA LEI FEDERAL N. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, ESTADO DA PARAÍBA EM 11 DE MARÇO DE 2024.

SANDOVAL VIEIRA LINS

PREFEITO


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
12/03/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
12/03/2024 09:00:01 003ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (27/02/2024 à 31/05/2024) de 12 de Março de 2024 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  APROVADO 

Sessão: 003/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI N. ___ , DE 11 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ R$1.000.00,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), CONFORME PROGRAMAÇÃO DESCRIMINADA:

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.451.2007.1095 – REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA CENTENÁRIA
706 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
4.4.90.51.01 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................... R$ 600.000,00
15.451.2007.1096 – PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS
706 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
4.4.90.51.01 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................... R$ 400.000,00

TOTAL........................... R$1.000.000,00

ART. 2º - PARA COBERTURA DA ABERTURA DESTE CRÉDITO, FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL IGUALMENTE AUTORIZADO A UTILIZAR OS RECURSOS PREVISTOS NOS INCISOS I, II E III, PARÁGRAFO I, ART. 43, DA LEI FEDERAL N. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, ESTADO DA PARAÍBA EM 11 DE MARÇO DE 2024.

SANDOVAL VIEIRA LINS
PREFEITO

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