Informações da lei municipal
Data: 05/04/2021
Número: 689
Exercício: 2021
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO ESSENCIAL, PODENDO SER REALIZADA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS, DESDE QUE CUMPRIDAS ÀS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS.


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