PROJETO DE LEI 008/2021
Encaminho a esta Casa Legislativa para apreciação dos excelentíssimos colegas vereadores, o presente projeto de lei denominando Redução de carga horária para servidores que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.
Pessoas deficientes são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por esse motivo necessitam de cuidados especiais durante a vida inteira, necessitando assim de uma atenção maior, pois além de precisarem de um acompanhamento não só nas tarefas diárias, como também para as necessidades de saúde.
Pensando especialmente nos deficientes do nosso município, apresento este projeto de lei, pois os mesmos necessitam de atenção, cuidado e ações voltadas para contribuir com a melhoria de qualidade de vida de cada um.
São José de Piranhas, em 28 de Abril de 2021.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/04/2021 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (04/02/2021 À 17/06/2021) DE 29 DE ABRIL DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA AOS SERVIDORES QUE TENHAM CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
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