PROJETO DE LEI CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO PIRANHENSE A GABRIEL PEDROSA CAVALCANTI
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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05/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
05/03/2024 09:00:01 | 002ª (Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (27/02/2024 à 31/05/2024) de 5 de Março de 2024 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
PROJETO DE LEI N0 005/2024
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO PIRANHENSE.
O VEREADOR ANDRÉ LIMA LEITE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, APRESENTA O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
ART.1º O TÍTULO DE CIDADÃO PIRANHENSE SERÁ CONFERIDO PELO PODER LEGISLATIVO À PESSOA NÃO NASCIDA NO MUNICÍPIO E QUE TENHA SE DESTACADO NAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES.
ART.2º - A CÂMARA DE VEREADOR DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO PIRANHENSE” AO SR. GABRIEL PEDROSA CAVALCATI.
ART.3º A HOMENAGEM TEM POR OBJETIVO RECONHECER PUBLICAMENTE A PESSOA DO SR. GABRIEL PEDROSA CAVALCATI PELO SEU EXEMPLO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS.
ART.4º A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO OCORRERÁ EM UMA DATA A SER MARCADA OPORTUNAMENTE.
ART.5º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS POR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS E ESPECÍFICAS.
ART.6º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS EM 05 DE MARÇO DE 2024
ANDRÉ LIMA LEITE
VEREADOR
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