PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI Nº036/2022
A presente proposição dispõe sobre a instituição e criação de Unidade Móvel - Projeto Castramóvel - animal domésticos de pequeno porte (cães e gatos).
Por ser também uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais, de forma cirúrgica ou química, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e tomam-se um problema de ordem pública.
Ademais, segundo especialistas, "a saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, existindo mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais".
As famílias mais carentes não dispõem de veículo próprio nem condições financeiras de arcar com o transporte de seus animais para castrar, muito menos de arcar com os custos de una esterilização, seja ela cirúrgica ou química, daí a importância da implantação desse serviço itinerante no município de São Jose de Piranhas.
O município conta com grande incidência de animais de rua e em situação de risco, passando fome, sede, frio e expostos a todo tipo de doença, além dos animais de pessoas carentes. Um problema que atormenta a maioria da comunidade Piranhense.
Neste sentido, diante da importância desse Projeto, solicitamos o apoio dos demais nobres Pares, na aprovação do presente projeto de lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/08/2022 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, A SER REALIZADO POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS, DENOMINADO "PROJETO CASTRAMÓVEL".
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