PROJETO DE LEI Nº 047/2021.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a Associação Piranhense de Apoio ao Idoso — APAI - Entidade filantrópica, que tem por fim a acomodação de idosos em situação de abandono ou maus tratos, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social.
O Munícipio foi signatário em 18 de outubro de 2021 do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Publico através do Promotor de Justiça de São José de Piranhas o Dr. Levi Emanuel Monteiro de Sobral, momento em que ficou consignado o compromisso de firmar convenio com a INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS — ASSSOCIAÇÃO PIRANHENSE DE APOIO AO
IDOSOS (documento anexo).
A intenção é firmar parcerias para que o poder publico através dos Municípios signatários custei vagas na ILPI de pessoas idosas, promovendo todas as providencias legais para o fim almejado que é cuidar do idoso desamparado.
Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei para aprovação dessa Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE S AO JOSÉ DE PIRANHAS - PB, 03 de
novembro de 2021.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/2021 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO PIRANHENSE DE APOIO AO IDOSO – APAI- ENTIDADE FILANTRÓPICA, QUE TEM POR FIM A ACOMODAÇÃO DE IDOSOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO OU MAUS TRATOS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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